Imagem - reprodução internet
Vai viajar ao exterior e irá comprar algo?
Cuidado com o valor desse objeto, para não ter que declarar bens ao desembarcar.
Atualmente, brasileiros em viagens ao exterior, devem passar pelo setor "Bens a Declarar", se os produtos adquiridos no exterior, ultrapassarem US$ 1.000 por pessoa. O valor do imposto a ser pago é de 50% do valor da cota.
Nessa semana, a Polícia Federal, deteve um chinês que tentou fugir ao chegar no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O homem recebeu o comando de revista, para passar no "Bens a Declarar", mas desobedeceu e se dirigiu ao portal de quem não precisa pagar imposto.
Em sua bagagem, foram encontrados produtos falsificados que foram apreendidos.
Vale lembrar: produtos considerados itens pessoais, ficam de fora da taxa. Exemplo: produtos de higiene pessoal, revistas, jornais e livros. Já o celular, se você tiver 2, terá que declarar um, pois apenas 1 deles, será considerado item pessoal
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