Voo da Gol atrasa e passageiro detona guichê, empresa envia nota ao blog. Saiba quais são seus direitos

 


                            Nervoso após atraso da Gol Linhas Aéreas, um passageiro quebrou o guichê da empresa. "Resolve! Resolve! Eu vou começar a quebrar isso daqui. Chama a polícia, chama a polícia. Ele só tem 5 meses (filho) e está sem comer". Dizia o rapaz, que supostamente estava acompanhado da esposa e uma criança de apenas cinco meses. 

                    Em nota enviada ao blog 'Rolê com Roger', a Gol informou: 

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                            "A Gol informa que após a decolagem, na noite desta seguda-feira (1), o voo G3 1234 (Guarulhos - Confins), precisou retornar ao Aeroporto de Guarulhos por conta das condições metereológicas adversas em Confins. A companhia ressalta que ofereceu suporte necessário a todos os clientes e acomodou os passageiros para seguir viagem em voos programados para terça-feira (2)"

                    Já o aeroporto de Guarulhos afirma que a Polícia Militar foi acionada e os envolvidos na confusão encaminhados para a Polícia Civil para registro de ocorrência. 



                    De acordo com a resolução nº 400 da ANAC (Agência que regula os direitos dos passageiros aéreos), os passageiros nos dois casos tem direito à:


                        Em caso de atraso de voo no aeroporto, a empresa é obrigada a informar o passageira nova previsão de embarque. Os novos anúncios devem ser repassados a cada 30 minutos. 
                Se o passageiro desejar que a informação seja lhe passada por escrito, a empresa deverá acatar. 



                        A companhia aérea deve fornecer assistência material em casos de atrasos ou cancelamentos. De acordo com a lei, overbooking também entra na ação. O serviço deverá ser gratuito e de acordo com o tempo abaixo. 

* 1 hora - Comunicação (internet e telefone)
* 2 horas - Alimentação - (Voucher, refeição ou lanche)
* 4 horas - A partir de 4 horas, a empresa é obrigada a fornecer hospedagem em caso de pernoite no aeroporto. Transporte de ida e volta para o local, caso o passageiro esteja na sua cidade de domicílio. 



                    Atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção do voo ou até overbooking, as empresas são obrigadas á:

* Reembolsar o valor integral da passagem incluindo a taxa de embarque

* Ser realocado em outra aeronave da mesma empresa. 

* Remarcação do voo para nova data, sem custo.

* Oferecer outra alternativa para o passageiros chegar ao seu destino. 

Porém se o passageiro optar pelo reembolso
ele deve estar ciente que:

* O prazo máximo dever ser de 7 dias, contando a data de solicitação do passageiro. 

* O reembolso é integral se o passageiro o solicitar antes do embarque. 

* O reembolso será proporcional se o passageiro solicitar a devolução depois de já ter feito parte da viagem (só ida por exemplo). 

* Reembolso em crédito - para viagens futuras. 

Fonte:  Airhelp
             ANAC






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